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Vale salientar que o PGR substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) a partir de 03 de Janeiro de 2022. Portanto, todos os PPRAs em andamento perderão sua validade, devendo ser promovida a migração para o PGR.

 

PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

 

O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou em 12/03/2020 a Portaria n. 6.730, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora n. 01, que trata sobre as Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO, determinando que a nova legislação entrará em vigor em 03/01/2022. O GRO traz muitas novidades no seu texto, uma delas é o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento que consolida todos os riscos ocupacionais identificados, analisados e avaliados nos ambientes de trabalho, bem como as ações que a empresa precisa tomar para eliminar, reduzir ou controlar estes riscos ocupacionais.
O PGR é composto por dois requisitos mínimos que é o Inventário de riscos e o Plano de ação, onde o inventário contempla a identificação e avaliação dos riscos e o Plano de ação estabelece as medidas que deverão ser tomadas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados e analisados. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho com constante atualização das informações.

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